LEI Nº 1471 DE 13 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo a contratar 05 (cinco ) Professores de Matemática e 01 (um) Professor
de Educação Artística para atuarem nas Escolas Municipais.
Art. 2º - As
presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal 1425/2002 (Regime
Jurídico Único do Município ) com vencimentos correspondentes ao Nível 01 (um )
no valor de R$ 364,86 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos ).
Art. 3º - Os contratos
valerão por 180 (cento e oitenta ) dias..
Art. 4º - Na vigência dos
contratos, caso ocorra a realização de concurso público com a respectiva
nomeação dos aprovados, os mesmos serão rescindidos.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 13 ( treze ) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município