LEI Nº 1470, de 27 de Janeiro de 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o
art. 1º , I e II, da Lei nº 413/93, para acrescer os respectivos cargos:
a) 01
Chefe de Obras e de Engenharia
FG9E- R$
600,00 (seiscentos reais ).
b) 01
Chefe da Coordenadoria Municipal de Transportes
FG9E- R$
600,00 ( seiscentos reais )
CC5E- R$
1.000,00 ( um mil reais )
c) 01
Assessor de Urbanismo
CC6- R$
1.324,56 ( um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos ).
d) 01
Assessor Superior de Engenharia
CC6- R$ 1.324,56 ( um mil, trezentos e vinte e
quatro reais, cinqüenta e seis centavos ).
§ 1º - O
cargo em comissão de Chefe da Coordenadoria Municipal de Transportes, quando
provido bloqueia a função gratificada
correspondente e vice –versa.
§ 2º - (vetado )
§ 3º - O cargo de Chefe da Coordenadoria
Municipal de Transportes , será
automaticamente extinto, no caso de nomeação do Secretário de Município dos
Transportes Serviços Urbanos e do
Interior.
Art. 2º
- Fica extinto o cargo de
Assessor de Planejamento, previsto no art. 1º, II, da Lei nº 413/93.
Art. 3º - Ficam revogadas as leis nºs 778/96, 794/96,
813/96.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
dispostas na Lei nº 413/93 e leis nºs 778/96, 794/96, 813/96.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município