LEI Nº 1469, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxílio financeiro à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda. e dá outras providências. 

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 07 de janeiro de 2003, no valor de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais para atender despesas com combustíveis, aluguel, água e energia elétrica , à firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda.

                                              

                                    Art. 2º  - Os auxílios mencionados na art. 1º desta Lei somente serão liberados  pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal , Estadual e Municipal.

 

                                   Art. 3º  - Deverá a Empresa  RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda, manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                                   Art. 4º - Os valores mensais a serem repassados constituem-se em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas  iniciando-se o pagamento da primeira parcela , atendendo o que dispõe o caput do art. 2º  desta Lei, no mês de janeiro de 2003 para findar em dezembro de 2003.

 

                                   Art. 5º - As despesas correntes da presente Lei correrão à conta da rubrica nº 0701.2266200192.049-3.3.60.41.00.00.00.

 

                                    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três ).

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município