LEI Nº 1469, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e
conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19
de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 07 de
janeiro de 2003, no valor de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos) mensais para atender despesas com combustíveis,
aluguel, água e energia elétrica , à firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda.
Art. 2º
- Os auxílios mencionados na
art. 1º desta Lei somente serão liberados
pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita
Federal , Estadual e Municipal.
Art. 3º - Deverá a Empresa RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda, manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 4º - Os valores mensais
a serem repassados constituem-se em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas iniciando-se o pagamento da primeira parcela
, atendendo o que dispõe o caput do art. 2º
desta Lei, no mês de janeiro de 2003 para findar em dezembro de 2003.
Art. 5º - As despesas
correntes da presente Lei correrão à conta da rubrica nº
0701.2266200192.049-3.3.60.41.00.00.00.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município