LEI Nº 1468, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Coral
Caçapavano , cadastrado no CNPJ sob o nº 04.378.703/0001-09 fundado em 13 de
setembro de 1990. .
Art. 2º - O valor do auxílio será de R$ 10.599,60 (dez mil quinhentos e cinqüenta e
nove e nove reais, sessenta centavos ) que deverão ser repassados em parcelas
mensais de R$ 883,30 ( oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos )
diretamente ao representante legal do Coral.
.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da atividade orçamentária
nº 0904.1339200612.098.-3.3.50.41.00.00.00-3.3.50.43.00.00.00.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2º de
janeiro de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.3.3.60.41.00.00.00.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município