LEI Nº 1467, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
(
Escolas Municipais de Educação Infantis ).
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente oito (08)
atendentes para atuarem junto as EMEIS (Escolas Municipais de Educação Infantis
).
Art. 2º - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1425, de 18
de dezembro de 2002, quarenta horas semanais
de trabalho, com vencimentos ao padrão 03 , no valor de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais ).
.
Art. 3º - As contratações valerão por 180 (cento e
oitenta ) dias, iniciando sua validade
em 1º de fevereiro de 2003 , sendo
que ocorrendo concurso público
serão automaticamente rescindidas.
Art. 4º - As despesas
decorrentes correrão à conta da rubrica orçamentária nº 09011236100522079 e seus respectivos elementos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município