LEI Nº 1466, DE
22 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º, art. 18 da Lei nº
1104/1999, passando a ter a seguinte redação:
”§ 1º- Para
o primeiro provimento, a classe “A” das categorias funcionais Professor
e Técnico em Apoio Pedagógico, integrantes do plano de Carreira e
Remuneração do Magistério, ficam acrescidas de 86 (oitenta e seis ) cargos,
distribuídos da seguinte forma : 56 (cinqüenta e seis ) cargos de Professor, 30
(trinta ) cargos de Técnico em Apoio Pedagógico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município