LEI Nº 1465, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica retificado o anexo III da Lei 1426/2002, e criado 01
vaga de farmacêutico, 01 vaga de enfermeiro e 01 vaga de Psicólogo, passando a
ter a seguinte redação:
FUNÇÃO
E/OU ÁREA |
N° DE
VAGAS |
Arquiteto |
01 |
Arquivista |
01 |
Assessor Administrativo |
03 |
Assistente Social |
01 |
Bibliotecário |
01 |
Cirurgião – Dentista |
04 |
Psicólogo |
04 |
Nutricionista |
01 |
Enfermeiro |
05 |
Engenheiro – Civil |
01 |
Engenheiro – Agrônomo |
01 |
Engenheiro – Florestal |
01 |
Farmacêutico |
02 |
Fisioterapeuta |
02 |
Fonoaudiólogo |
01 |
MEDICO: |
|
Anestesiologia |
01 |
Cardiologia |
01 |
Clínica Geral |
18 |
Dermatologia |
01 |
Neurologia |
01 |
Obstetrícia |
03 |
Oftalmotorrinolaringologia |
01 |
Pediatria |
02 |
Psiquiatria |
01 |
Radiologia |
01 |
Saúde Pública |
01 |
Traumatologia |
01 |
Médico Veterinário |
01 |
Contador |
02 |
Agente Administrativo |
25 |
Auxiliar de serviços de Engenharia |
03 |
Técnico – Agrícola |
02 |
Técnico em Equipamentos de Telecomunicação |
01 |
Fiscal de Obras |
04 |
Fiscal de Saúde |
06 |
Desenhista |
02 |
Eletrotécnico |
01 |
Técnico em Enfermagem |
03 |
Inspetor de Tributos |
05 |
Agente Administrativo Tributário |
15 |
Oficial Fazendário de Controle Interno |
01 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
Tesoureiro |
02 |
Motorista |
32 |
Operador de Máquinas |
25 |
Agente Administrativo Auxiliar |
21 |
Atendente, Ficheira, Recepcionista |
42 |
Auxiliar de Enfermagem |
35 |
Telefonista |
03 |
Função de Construção Civil |
29 |
Função de Eletricidade |
12 |
Função de Ferraria |
01 |
Função de Marcenaria |
04 |
Função de Carpintaria |
05 |
Função de Mecânica |
06 |
Função de Torneiro Mecânico |
02 |
Função de Instalador Hidráulico |
02 |
Função de Chapeador |
02 |
Função de Soldador |
02 |
Auxiliar de Carpintaria |
01 |
Auxiliar de Chapeador |
02 |
Auxiliar de Construção Civil |
12 |
Auxiliar de Eletricidade |
03 |
Auxiliar de Mecânica |
08 |
Borracheiro |
02 |
Zelador de Cemitério |
01 |
Contínuo |
01 |
Gari |
01 |
Operário |
105 |
Servente |
01 |
Agente de Portaria e Vigilância |
70 |
Auxiliar de Serviços Complementares |
160 |
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município