LEI Nº 1465, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

 

Retifica o anexo III da Lei n° 1426/2002 e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica retificado o anexo III da Lei 1426/2002, e criado 01 vaga de farmacêutico, 01 vaga de enfermeiro e 01 vaga de Psicólogo, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR FUNÇÃO E/OU ÁREA

 

FUNÇÃO E/OU ÁREA

N° DE VAGAS

Arquiteto

01

Arquivista

01

Assessor Administrativo

03

Assistente Social

01

Bibliotecário

01

Cirurgião – Dentista

04

Psicólogo

04

Nutricionista

01

Enfermeiro

05

Engenheiro – Civil

01

Engenheiro – Agrônomo

01

Engenheiro – Florestal

01

Farmacêutico

02

Fisioterapeuta

02

Fonoaudiólogo

01

MEDICO:

 

Anestesiologia

01

Cardiologia

01

Clínica Geral

18

Dermatologia

01

Neurologia

01

Obstetrícia

03

Oftalmotorrinolaringologia

01

Pediatria

02

Psiquiatria

01

Radiologia

01

Saúde Pública

01

Traumatologia

01

Médico Veterinário

01

Contador

02

Agente Administrativo

25

Auxiliar de serviços de Engenharia

03

Técnico – Agrícola

02

Técnico em Equipamentos de Telecomunicação

01

Fiscal de Obras

04

Fiscal de Saúde

06

Desenhista

02

Eletrotécnico

01

Técnico em Enfermagem

03

Inspetor de Tributos

05

Agente Administrativo Tributário

15

Oficial Fazendário de Controle Interno

01

Técnico em Contabilidade

02

Tesoureiro

02

Motorista

32

Operador de Máquinas

25

Agente Administrativo Auxiliar

21

Atendente, Ficheira, Recepcionista

42

Auxiliar de Enfermagem

35

Telefonista

03

Função de Construção Civil

29

Função de Eletricidade

12

Função de Ferraria

01

Função de Marcenaria

04

Função de Carpintaria

05

Função de Mecânica

06

Função de Torneiro Mecânico

02

Função de Instalador Hidráulico

02

Função de Chapeador

02

Função de Soldador

02

Auxiliar de Carpintaria

01

Auxiliar de Chapeador

02

Auxiliar de Construção Civil

12

Auxiliar de Eletricidade

03

Auxiliar de Mecânica

08

Borracheiro

02

Zelador de Cemitério

01

Contínuo

01

Gari

01

Operário

105

Servente

01

Agente de Portaria e Vigilância

70

Auxiliar de Serviços Complementares

160

 

 

                                  

                                   Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.   

        

                                   Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município