LEI Nº 1464, DE 22
DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no Quadro Geral da Lei 1426/2002, anexo I, a
Categoria Funcional de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe A, B, C, D, E,
Padrão 03, com 08(oito) vagas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de nível médio, primando pela
integração entre educação e cuidados como duas funções indispensáveis e
indissociáveis, fortalecendo a intencionalidade educativa, preservando a
espontaneidade da criança.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1-
Manter o ambiente organizado e limpo,
oportunizando as condições adequadas à educação e aos cuidados da criança;
2-
Desempenhar atividades sócio – educativas,
conforme as orientações do professor responsável pela turma e/ou do diretor da
escola, com empenho, disponibilidade e dedicação;
3-
Cuidar da higiene e da saúde da criança, zelando
pelo seu asseio e limpeza;
4-
Zelar pela segurança incondicional da criança em
quaisquer ambientes da escola;
5-
Zelar pelo uso adequado, conservação e organização
dos materiais didáticos- pedagógicos, de cantina, de limpeza, de expediente, de
prédio e outros recursos disponíveis na escola para a realização do trabalho de
educação e cuidados;
6-
Participar de reuniões administrativas e de estudo,
integrando – se à coletividade da escola;
7-
Zelar e contribuir para a efetivação de um
ambiente sadio, onde educação e cuidados aconteçam de maneira prazerosa, alegre
solidária e harmônica;
8-
Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
CLASSIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA RECRUTAMENTO:
Escolaridade: 2° grau completo( ensino médio)
Idade mínima: 18 anos
Outras: conforme as instruções reguladoras do processo
seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As
atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho.
Art. 2º - A categoria
funcional criada passa a fazer pare do
anexo I e III, da Lei n° 1426/2002.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)
.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município