LEI Nº 1464, DE 22  DE JANEIRO DE 2003.

 

Cria, na Lei 1426/2002, a Categoria Funcional de Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica criada, no Quadro Geral da Lei 1426/2002, anexo I, a Categoria Funcional de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe A, B, C, D, E, Padrão 03, com 08(oito) vagas.

 

                                   DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de nível médio, primando pela integração entre educação e cuidados como duas funções indispensáveis e indissociáveis, fortalecendo a intencionalidade educativa, preservando a espontaneidade da criança.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

 

1-       Manter o ambiente organizado e limpo, oportunizando as condições adequadas à educação e aos cuidados da criança;

2-      Desempenhar atividades sócio – educativas, conforme as orientações do professor responsável pela turma e/ou do diretor da escola, com empenho, disponibilidade e dedicação;

3-      Cuidar da higiene e da saúde da criança, zelando pelo seu asseio e limpeza;

4-      Zelar pela segurança incondicional da criança em quaisquer ambientes da escola;

5-      Zelar pelo uso adequado, conservação e organização dos materiais didáticos- pedagógicos, de cantina, de limpeza, de expediente, de prédio e outros recursos disponíveis na escola para a realização do trabalho de educação e cuidados;

6-      Participar de reuniões administrativas e de estudo, integrando – se à coletividade da escola;

7-      Zelar e contribuir para a efetivação de um ambiente sadio, onde educação e cuidados aconteçam de maneira prazerosa, alegre solidária e harmônica;

8-      Executar outras tarefas correlatas.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso  Público de Provas ou de Provas e Títulos.

 

CLASSIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA RECRUTAMENTO:

Escolaridade: 2° grau completo( ensino médio)

Idade mínima: 18 anos

Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

                                   Art. 2º - A categoria funcional  criada passa a fazer pare do anexo I e III, da Lei n° 1426/2002.

 

                                   Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.                                                  

 

                                   Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)

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                                                                                               Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município