LEI Nº 1463, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxilio financeiro a FEMAPRO (Feira Municipal de Artesanato e Produtos) e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com aLei Municipal n°415, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 07 de janeiro de 2003, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais para atender despesas com alugueres num total de R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais) anuais.

 

                                   Art. 2º - Os auxílios mencionados no art.1° desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

                                   Art. 3°- Deverá a empresa FEMAPRO ( Feira Municipal de Artesanato e Produtos) manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxilio financeiro.

 

                                   Art. 4° - Os valores mensais a serem repassados constituem- se em 12( dose) parcelas iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento da primeira parcela, atendendo o que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, no mês de janeiro de 2003 para findar em dezembro de 2003.

 

                                   Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica n° 0701.2266200192.049-3.3.60.41.00.00.00.

 

                                   Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)

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