LEI Nº 1463, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade
com aLei Municipal n°415, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC
em reunião realizada em 07 de janeiro de 2003, no valor de R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais) mensais para atender despesas com alugueres num total de R$
4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais) anuais.
Art. 2º - Os auxílios
mencionados no art.1° desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após
apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 3°- Deverá a empresa
FEMAPRO ( Feira Municipal de Artesanato e Produtos) manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxilio financeiro.
Art. 4° - Os valores
mensais a serem repassados constituem- se em 12( dose) parcelas iguais e
sucessivas, iniciando-se o pagamento da primeira parcela, atendendo o que
dispõe o caput do art. 2° desta Lei, no mês de janeiro de 2003 para findar em
dezembro de 2003.
Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta da rubrica n° 0701.2266200192.049-3.3.60.41.00.00.00.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)
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