LEI Nº 1462 DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Concorrência Pública para a seleção de projetos industriais para ingresso na
incubadora Empresarial.
Art. 2°- As empresas
licitantes vencedoras terão Permissão de Uso do(s) Módulo(s) localizados no
prédio da Incubadora Empresarial por um período de três (03) anos, podendo ser
prorrogado por mais um (01) ano a critério do Poder Executivo Municipal,
através de Termo Aditivo.
Art. 3°- As despesas decorrentes das necessidades
operacionais da Unidade Industrial no prédio da Incubadora no que se refere às
despesas de água, energia elétrica e conservação do prédio correrão à conta da
empresa vencedora da licitação.
Art. 4° - As empresas
licitantes vencedoras deverão acatar as disposições contidas no edital e ainda
declarar que têm conhecimento do prédio e de suas condições operacionais, bem
como de conhecer o Regimento Interno da Incubadora Empresarial.
Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)
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