LEI Nº 1462 DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concorrência Pública para a seleção de projetos industriais para ingresso na incubadora Empresarial.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concorrência Pública para a seleção de projetos industriais para ingresso na incubadora Empresarial.

 

                                   Art. 2°- As empresas licitantes vencedoras terão Permissão de Uso do(s) Módulo(s) localizados no prédio da Incubadora Empresarial por um período de três (03) anos, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano a critério do Poder Executivo Municipal, através de Termo Aditivo.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes das necessidades operacionais da Unidade Industrial no prédio da Incubadora no que se refere às despesas de água, energia elétrica e conservação do prédio correrão à conta da empresa vencedora da licitação.

 

                                   Art. 4° - As empresas licitantes vencedoras deverão acatar as disposições contidas no edital e ainda declarar que têm conhecimento do prédio e de suas condições operacionais, bem como de conhecer o Regimento Interno da Incubadora Empresarial.

                                   Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)

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