LEI Nº 1461, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Convênio com a Associação
Riograndese de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER/RS, ratificando o anterior, visando dar continuidade à transferência de
tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores rurais.
Art. 2°- O prazo de validade do presente Convênio será de
360 ( trezentos e sessenta dias) a contar de 1° de janeiro de 2003, no valor de
R$ 39.722,40( trinta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta
centavos).
Art. 3°- As despesas decorrentes deste correrão à conta de
dotação orçamentária n° 1202.2060601232.190-3.3.90.39.15.00.00.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)
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