LEI Nº 1461, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo de Convênio com a Associação Riograndese de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS, visando dar continuidade à transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores rurais.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Convênio com a Associação Riograndese de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS, ratificando o anterior, visando dar continuidade à transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores rurais.

                       

                                   Art. 2°- O prazo de validade do presente Convênio será de 360 ( trezentos e sessenta dias) a contar de 1° de janeiro de 2003, no valor de R$ 39.722,40( trinta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes deste correrão à conta de dotação orçamentária n° 1202.2060601232.190-3.3.90.39.15.00.00.

 

                                   Art. 5°- Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três)

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