LEI Nº 1458, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o SERVIÇO
MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA – SEMPEME, subordinado administrativamente à
Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Parágrafo Único – A organização, as
atribuições, a competência e o funcionamento do SEMPEME serão estabelecidos por
decreto do Executivo municipal, que regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 2° - Os mecanismos de controle de licenças para tratamento de saúde, da licença
gestante, licença por acidente em serviço, licença por motivo de doença em
pessoa da família, e atestados médicos, comprovantes de ausência de trabalho,
atestado de incapacidade física ou mental definitiva, são aplicáveis a todos os
servidores municipais que exerçam emprego, cargo e/ou função pública, ou para
eles nomeados ou contratados.
Parágrafo Único – Por força da municipalização da saúde, o SEMPEME
executará os mesmos serviços para os funcionários estaduais que residam no
município.
Art. 3º - Para promover a infra-estrutura do Serviço municipal de
Perícia Médica serã utilizados servidores efetivos do quadro geral, conforme
regulamentação a ser promovida através de Decreto Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Meio
Ambiente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003.