LEI Nº 1458, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

 

Institui o Serviço municipal de Perícia Médica e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica instituído o SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA – SEMPEME, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.

                                  

                                  Parágrafo Único – A organização, as atribuições, a competência e o funcionamento do SEMPEME serão estabelecidos por decreto do Executivo municipal, que regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

                                  Art. 2° - Os mecanismos de controle de licenças para tratamento de saúde, da licença gestante, licença por acidente em serviço, licença por motivo de doença em pessoa da família, e atestados médicos, comprovantes de ausência de trabalho, atestado de incapacidade física ou mental definitiva, são aplicáveis a todos os servidores municipais que exerçam emprego, cargo e/ou função pública, ou para eles nomeados ou contratados.

                                  

                                   Parágrafo Único – Por força da municipalização da saúde, o SEMPEME executará os mesmos serviços para os funcionários estaduais que residam no município.

                                  

                       Art. 3º - Para promover a infra-estrutura do Serviço municipal de Perícia Médica serã utilizados servidores efetivos do quadro geral, conforme regulamentação a ser promovida através de Decreto Executivo.

 

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.

 

                                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003.