LEI Nº 1457, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 61.000,00
(Sessenta e um mil reais) o valor destinado para entidades Sociais e
Econômicas, para o Exercício de 2003.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado, atendendo ao montante do
artigo anterior, a conceder para fins destinados, subvenções as seguintes
Entidades e Instituições:
1-
SUBVENÇÕES ASSISTENCIAIS
Movimento
Assistencial Caçapavano – MAC R$ 18.000,00
Sociedade
Caçapavana de Auxílio aos Pobres – SCAP R$ 12.000,00
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE R$ 25.000,00
2-
AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS
Escolinha
de Futebol Cristo Redentor R$ 2.000,00
Escolinha
de Futebol Esporte Clube Brasil R$ 2.000,00
Escolinha
de Futebol Santos R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$
61.000,00
Art. 3º - As entidades e instituições beneficiadas com as
subvenções acima, terão o prazo de trinta dias do repasse do último recurso,
para proceder a respectiva prestação de contas à Secretaria de Município da
Fazenda.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da das Funcionais Programáticas 0302.2781200072.019-3.3.50.41.00.00.00
Escolinhas de Futebol, 1101.0824401022.146-3.3.50.41.00.00.00 Sociedade
Caçapavana de Auxílio aos Pobres, 0906.1236700512.113-3.3.50.41.00.00.00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003.