LEI Nº 1458, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

 

Propõe repasse ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang para manutenção e despesa com pessoal.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, ao Hospital de Caridade Victor Lang para atendimento pleno de manutenção e despesa com pessoal no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.

 

                                   Art. 2º - As despesas decorrentes correrão à conta da rubrica n° 1002.1030300852.124- no elemento de despesa 3.3.50.41.00.00.00.

 

                                   Art 3°-  O Hospital de Caridade, Dr. Victor Lang deverá prestar contas junto a Secretária de Município da Fazenda.

 

                                   Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º - Revogam- se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).