LEI Nº 1458, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar, ao Hospital de Caridade Victor Lang para
atendimento pleno de manutenção e despesa com pessoal no valor de R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão à conta da rubrica n° 1002.1030300852.124- no elemento de
despesa 3.3.50.41.00.00.00.
Art 3°- O Hospital de Caridade, Dr. Victor
Lang deverá prestar contas junto a Secretária de Município da Fazenda.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).