LEI N° 1606, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxilio aos Pobres "Lar do Idoso Rosinha Borges".
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxilio aos Pobres "Lar do Idoso
Rosinha Borges", visando a prestação de atendimentos às senhoras idosas
internadas (acamadas ou não) na referida entidade.
Art.
2°-O Município repassará à
conveniada a importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), em 12 parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada
parcela.
Art.
3º- A conveniada deverá prestar
contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de
suspensão dos repasses pelo município.
Parágrafo
único- A terceira parcela do repasse
ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas
anteriores.
Art.
4°-As despesas decorrentes da
presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária
própria do orçamento de 2004.
Art.
5°- 0 prazo do referido convênio
será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.
Art. 6º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.