LEI N° 1606, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxilio aos Pobres "Lar do Idoso Rosinha Borges".

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxilio aos Pobres "Lar do Idoso Rosinha Borges", visando a prestação de atendimentos às senhoras idosas internadas (acamadas ou não) na referida entidade.

 

            Art. 2°-O Município repassará à conveniada a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada parcela.

 

            Art. 3º- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

            Parágrafo único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas anteriores.

 

            Art. 4°-As despesas decorrentes da presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

            Art. 5°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.

 

                        Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.