LEI Nº 1455, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a proceder à recuperação da “Pista de Rodeio” do
Piquet Ronda do Pampa, sito na localidade do “Durasnal”, com sede na divisa de
Caçapava do Sul e Cachoeira do Sul.
Art. 2º - O Executivo
Municipal participará com uma equipe constituída por uma (01) retroescavadeira
e duas ( 02) caçambas respectivamente com um (01) operador e dois (02) motorista.
Art. 3º - A recuperação da
mencionada Pista de Rodeio será executada em dois (02) dias, preferencialmente
em um sábado e num domingo, com a colocação de areia.
Art. 4º - O Poder Executivo
Municipal somente participará com a utilização dos veículos automotores, vez
que os associados do Piquet Ronda do Pampa fornecerão óleo diesel e afrontarão
as despesas do operador da retroescavadeira e dos motorista.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias
do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).