LEI Nº 1455, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à recuperação da “Pista de Rodeio” do Piquet Ronda do Pampa, na localidade de Durasnal que tem sua sede na divisa dos Municípios de Caçapava do Sul e Cachoeira do Sul.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à recuperação da “Pista de Rodeio” do Piquet Ronda do Pampa, sito na localidade do “Durasnal”, com sede na divisa de Caçapava do Sul e Cachoeira do Sul.

 

                                   Art. 2º - O Executivo Municipal participará com uma equipe constituída por uma (01) retroescavadeira e duas ( 02) caçambas respectivamente com um (01) operador e dois (02)  motorista.

 

                                   Art. 3º - A recuperação da mencionada Pista de Rodeio será executada em dois (02) dias, preferencialmente em um sábado e num domingo, com a colocação de areia.

 

                                   Art. 4º -  O Poder Executivo Municipal somente participará com a utilização dos veículos automotores, vez que os associados do Piquet Ronda do Pampa fornecerão óleo diesel e afrontarão as despesas do operador da retroescavadeira e dos motorista.

 

                                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).