LEI Nº 1454, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Médica Caçapavana, com
o objetivo de prestação de serviços médicos, para o atendimento de pessoas
carentes encaminhadas pelo Pronto Socorro Municipal para baixa hospitalar.
Art. 2° - O Município pagará a importância de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) por
procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo
que 60 (sessenta) desses atendimentos serão para gestantes com avaliação de
baixa hospitalar para parto normal ou cesariana.
Art. 3º - O prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um)
ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por
conta da dotação orçamentária própria do Orçamento de 2003.
Art. 5º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.