LEI Nº 1454, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Médica Caçapavana.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Médica Caçapavana, com o objetivo de prestação de serviços médicos, para o atendimento de pessoas carentes encaminhadas pelo Pronto Socorro Municipal para baixa hospitalar.

           

                                  Art. 2° - O Município pagará a importância de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) por procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo que 60 (sessenta) desses atendimentos serão para gestantes com avaliação de baixa hospitalar para parto normal ou cesariana.

 

                       Art. 3º - O prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.

 

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento de 2003.

                                  

                       Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 6º -  Revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.