LEI Nº 1453, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais e 01(um) Operador de Retroescavadeira, para atuarem na SMTSUI (Secretaria de Município dos Transportes Serviços Urbanos e Interior).

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Operador de Retroescavadeira para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos Transportes Serviços Urbanos e do Interior, que deverão atuar prioritariamente no interior do município.        

                                  Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1426 de 18 de dezembro de 2002 (Regime Jurídico Único do Município), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 – R$ 200,00 para os Auxiliares de Serviços Gerais e Padrão 13 – R$ 440,00 para o Operador de Retroescavadeira.

 

                       Art. 3º - Os contratos valerão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que, em caso de Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.

 

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Função Programática nº 08.01.04.122.0002.2.062 e Elementos respectivos – Pagamento de Vencimento de Salários, Encargos Sociais e Previdenciários e ainda a 05.01.04.122.009.2.030 – Pagamento de Vencimento de Salários, Encargos Sociais e Previdenciários.

                                  

                       Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 6º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.