LEI Nº 1453, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Operador de
Retroescavadeira para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos
Transportes Serviços Urbanos e do Interior, que deverão atuar prioritariamente
no interior do município.
Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1426 de 18 de
dezembro de 2002 (Regime Jurídico Único do Município), com vencimentos
correspondentes ao Padrão 01 – R$ 200,00 para os Auxiliares de Serviços Gerais
e Padrão 13 – R$ 440,00 para o Operador de Retroescavadeira.
Art. 3º - Os contratos valerão pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, sendo que, em caso de Concurso Público, serão automaticamente
rescindidos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da Função Programática nº 08.01.04.122.0002.2.062 e Elementos respectivos –
Pagamento de Vencimento de Salários, Encargos Sociais e Previdenciários e ainda
a 05.01.04.122.009.2.030 – Pagamento de Vencimento de Salários, Encargos
Sociais e Previdenciários.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.