LEI Nº 1452, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição federal e art. 281 da Lei nº 1425/21002.

                                  

                                 Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.

 

                                 Art. 3° - A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

 

                       Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente a R$ 346,19 (Trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).

 

                                   Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.

                                  

                       Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 6º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.