LEI Nº 1451, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de
“Moradores da Vila Santa Rita” e “Vila Sul”, com o objetivo de conjugação de
esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa
de Saúde da Família – PSF, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2º - O prazo
de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de
janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 3° - As
despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.