LEI Nº 1451, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações Comunitárias de “Moradores da Vila Santa Rita” e “Vila Sul”.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de “Moradores da Vila Santa Rita” e “Vila Sul”, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família – PSF, conforme minuta do convênio em anexo.

                                  

                                 Art. 2º - O prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.

 

                                 Art. 3° - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.

 

                       Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.