LEI Nº 1449, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Psicólogo,
para atendimento no programa de Saúde Mental, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei nº 1425/2002.
Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.
.
Art. 3º - O prazo da presente contratação será de 6
(seis ) meses, sendo que , caso haja realização de concurso para o cargo e
respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 4º - O valor da
remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25- 20h R$ 680,00
(seiscentos e Oitenta Reais).
Art. 5º - Para pagamento
das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária
própria do orçamento de 2003.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2003 (dois mil e três ).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município