LEI Nº 1448, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Enfermeiros.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Enfermeiros, para atendimento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e `Pronto Atendimento e Planejamento Familiar, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei 1425/2002.

                                  

                                 Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.

 

                                 Art. 3º - A presente contratação será de 06 (seis) meses, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

                                

                                 Art. 4° - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

                     Art. 5º - Para o pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.

 

                                 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 15 de janeiro de 2003.

 

                                 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.