LEI Nº 1448, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Enfermeiros, para
atendimento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e `Pronto
Atendimento e Planejamento Familiar, de conformidade com o art. 37, IX, da
Constituição Federal e art. 281 da Lei 1425/2002.
Art. 2º - A
presente contratação será regida pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.
Art. 3º - A presente contratação será de 06 (seis) meses, sendo que, caso haja
realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será
automaticamente rescindido.
Art. 4° - O valor
da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h, R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais).
Art. 5º - Para o pagamento das despesas decorrentes desta Lei será
utilizado verba da dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 15 de janeiro de
2003.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003.