LEI Nº 1446, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos
Gerais, para atendimento e plantões no pronto atendimento, de conformidade com
o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n° 1425/2002.
Art. 2º - A presente
contratação será regida pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.
Art. 3º - O prazo da
presente contratação será de 6 (seis) meses, sendo que, caso haja realização de
concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente
rescindido.
Art. 4º - O valor da
remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h R$ 1.360,00 ( Um
mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será
utilizado verba da dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.
Art. 6° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias
do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).