LEI Nº 1446, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais.

 

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, para atendimento e plantões no pronto atendimento, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei n° 1425/2002.

 

                                   Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.

                                   Art. 3º - O prazo da presente contratação será de 6 (seis) meses, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

 

                                   Art. 4º -  O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h R$ 1.360,00 ( Um mil, trezentos e sessenta reais).

 

                                   Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária própria do orçamento de 2003.

 

                                   Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2003(dois mil e três).