LEI N° 1443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Concede abono aos Professores Municipais no mês de dezembro deste exercício financeiro.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono no mês de dezembro deste exercício financeiro aos Professores

Municipais.

Art. 2°- 0 abono será pago a 239 (duzentos e trinta e nove)

professores que se encontraram no ano de 2002 em efetivo exercício de regência

de classe.

Art. 3°- 0 abono concedido é de R$ 300,00 (trezentos reais)

e deverá ser pago em folha suplementar empenhada até 31 de dezembro de

2002.

Art 4°- As despesas correrão por conta da Rubrica Própria

09.02 - FUNDEF 60% (sessenta por cento).

2054 - Fundef 60% - 0902123610052.043

3.1.90.11.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 319011.0200 3.1.90.13.02.02 - INSS Professor Efetivo Magistério - 31901302.02­111.90.1101.02 - RPPS - Professor Efetivo Magistério - 092123610052051

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).