LEI N° 1443, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2002.
Concede abono aos Professores Municipais no mês
de dezembro deste exercício financeiro.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a conceder abono no mês de dezembro deste exercício
financeiro aos Professores
Municipais.
Art. 2°- 0 abono será pago a 239 (duzentos e trinta e nove)
professores que se
encontraram no ano de 2002 em efetivo exercício de regência
de
classe.
Art. 3°- 0 abono concedido é de R$ 300,00 (trezentos reais)
e deverá ser pago em folha
suplementar empenhada até 31 de dezembro de
2002.
Art 4°- As despesas correrão por conta da Rubrica Própria
09.02
- FUNDEF 60% (sessenta por cento).
2054 - Fundef 60% -
0902123610052.043
3.1.90.11.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
319011.0200 3.1.90.13.02.02 - INSS Professor Efetivo Magistério - 31901302.02111.90.1101.02
- RPPS - Professor Efetivo Magistério - 092123610052051
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de
2002 (dois mil e dois).