LEI N° 1440, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão,
através de procedimento licitatório, da exploração da área do Parque Municipal
da "Pedra do Segredo".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
Concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da área rural com
48.157 m2 pertencente ao Parque Municipal da "Pedra do Segredo,
sita no 1 ° Distrito deste Município, havida através dos Registros n° 01
(R-1-2919), às fls.1 do Livro 2-Registro Geral do Cartório de Imóveis de
Caçapava do Sul.
Art. 20 - A empresa licitante
vencedora terá o prazo de até quinze (15) anos para a exploração, podendo ser prorrogado o
contrato de concessão por novo período com prazo que o Poder Executivo
Municipal julgar conveniente ao interesse público.
Art. 3° - A empresa licitante
vencedora deverá apresentar Plano de Exploração Turística que atenda os
requisitos e normas técnicas exigidas pela FEPAM para a exploração da área,
atendendo ao que dispõe o art. 10 da Lei Federal n° 6938181.
Art 40 - A empresa licitante deverá
apresentar cronograma de investimentos e descrição das obras de infra-estrutura para
a exploração da área, em conformidade com o Edital Público..
Art. 5° - A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Art 6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro do
ano de 2002 (dois mil e
dois).