LEI N° 1440, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da área do Parque Municipal da "Pedra do Segredo".

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da área rural com 48.157 m2 pertencente ao Parque Municipal da "Pedra do Segredo, sita no 1 ° Distrito deste Município, havida através dos Registros n° 01 (R-1-2919), às fls.1 do Livro 2-Registro Geral do Cartório de Imóveis de Caçapava do Sul.

 

Art. 20 - A empresa licitante vencedora terá o prazo de até quinze (15) anos para a exploração, podendo ser prorrogado o contrato de concessão por novo período com prazo que o Poder Executivo Municipal julgar conveniente ao interesse público.

 

Art. 3° - A empresa licitante vencedora deverá apresentar Plano de Exploração Turística que atenda os requisitos e normas técnicas exigidas pela FEPAM para a exploração da área, atendendo ao que dispõe o art. 10 da Lei Federal n° 6938181.

 

Art 40 - A empresa licitante deverá apresentar cronograma de investimentos e descrição das obras de infra-estrutura para a exploração da área, em conformidade com o Edital Público..

 

Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,

aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e

dois).