LEI N° 1437, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da Cascata do Salso.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão, através de
procedimento licitatório, da exploração da área rural com 110.905 m2 pertencente
à Cascata do Salso, sita no 111 Distrito deste Município,
havida através dos registros n°s R-2-6896 e R-1 -20694, Livro 2-Registro Geral
do cartório de imóveis de Caçapava do Sul.
Art. 20
- A empresa
licitante vencedora terá o prazo de até quinze (15) anos para a exploração,
podendo ser prorrogado o contrato de concessão por novo período com prazo que o
Poder Executivo Municipal julgar conveniente ao interesse público.
Art. 3° -
A empresa licitante vencedora deverá apresentar Piano de Exploração Turística
que atenda os requisitos e normas técnicas exigidas pela FEPAM para a
exploração da área, atendendo ao que dispõe o art. 10 da Lei Federal n°
6938/81.
Art. 4° -
A empresa licitante deverá apresentar cronograma de investimentos e descrição
das obras de infra-estrutura para a exploração da área, em conformidade com o
Edital Público.
Art. 5° -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art
6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).