LEI N° 1437, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da Cascata do Salso.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão, através de procedimento licitatório, da exploração da área rural com 110.905 m2 pertencente à Cascata do Salso, sita no 111 Distrito deste Município, havida através dos registros n°s R-2-6896 e R-1 -20694, Livro 2-Registro Geral do cartório de imóveis de Caçapava do Sul.

 

Art. 20 - A empresa licitante vencedora terá o prazo de até quinze (15) anos para a exploração, podendo ser prorrogado o contrato de concessão por novo período com prazo que o Poder Executivo Municipal julgar conveniente ao interesse público.

Art. 3° - A empresa licitante vencedora deverá apresentar Piano de Exploração Turística que atenda os requisitos e normas técnicas exigidas pela FEPAM para a exploração da área, atendendo ao que dispõe o art. 10 da Lei Federal n° 6938/81.

Art. 4° - A empresa licitante deverá apresentar cronograma de investimentos e descrição das obras de infra-estrutura para a exploração da área, em conformidade com o Edital Público.

Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).