LEI N° 1435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria no Calendário de Eventos do Município e institui o Dia Municipal pela Defesa da Cidadania, a ser comemorado no dia 25 de Outubro.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado e instituído no município de Caçapava do Sul o Dia Municipal pela Defesa da Cidadania, a ser comemorado no dia 25 de Outubro, concomitantemente com o aniversário da cidade.

 

Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade e sociedade civil organizada.

 

Art. 3° - Poderá o Executivo conferir uma distinção a pessoas e instituições que se destacam pela defesa da cidadania, e que tenham contribuído, notoriamente, pelo desenvolvimento da coletividade.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).