LEI N° 1435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Cria no Calendário de Eventos do Município e institui o Dia Municipal pela Defesa da Cidadania, a ser comemorado no dia 25 de Outubro.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica criado e instituído no
município de Caçapava do Sul o Dia Municipal pela Defesa da Cidadania, a ser
comemorado no dia 25 de Outubro, concomitantemente com o aniversário da cidade.
Art. 2°
- 0 Poder Executivo Municipal
promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade e
sociedade civil
organizada.
Art. 3° -
Poderá o Executivo conferir uma distinção a pessoas e instituições que se
destacam pela defesa da cidadania, e que tenham contribuído, notoriamente, pelo
desenvolvimento da coletividade.
Art. 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de
dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).