LEI N° 1434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

Toma obrigatória a colocação de placas de identificação em obras públicas.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e cio sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica obrigatória a colocação de placas de identificação em todas as obras públicas realizadas pela Administração Municipal.

 

Art. 2° - As placas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações sobre a obra:

A - Data do início;

B - Data do Término;

C - Nome da (s) Empresa (s) vencera (s) da Licitação;

D - Principais vantagens da obra;

E - Telefone do órgão responsável pela obra; e F - Origem dos recursos.

 

Art. 3° - No caso de estradas, as placas deverão ser colocadas, obrigatoriamente, no início e no fim da realização da obra, em local de grande visibilidade.

Parágrafo único - As placas deverão ser visíveis a uma distância de, pelo menos, 30 metros.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).