LEI N° 1434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Toma
obrigatória a colocação de placas de identificação em obras públicas.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e cio sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigatória a
colocação de placas de identificação em todas as obras públicas realizadas pela
Administração Municipal.
Art. 2° - As placas deverão conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações sobre a obra:
A - Data do início;
B - Data do Término;
C - Nome da
(s) Empresa (s) vencera (s) da Licitação;
D -
Principais vantagens da obra;
E - Telefone
do órgão responsável pela obra; e F - Origem dos recursos.
Art. 3° - No caso de estradas, as
placas deverão ser colocadas, obrigatoriamente, no início e no fim da
realização da obra, em local de grande visibilidade.
Parágrafo único - As placas deverão ser visíveis a uma distância de,
pelo menos, 30 metros.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor até 60 (sessenta) dias após a data
de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).