LEI N° 1433, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou a ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para
repassar a CONVENIADA a importância de R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e
vinte e nove reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.060,75 (cinco mil,
sessenta reais e setenta e cinco centavos), com o objetivo de execução dos
Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em
anexo.
Art 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01
(um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio
correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art.
5°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de
2002 (dois mil e dois).