LEI N° 1432, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com a
SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO ROSINHA
BORGES".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO
ROSINHA BORGES", para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 10.189,08
(dez mil, cento e oitenta e nove reais, e oito centavos) em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 849,09 (oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), com
o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme
minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do
referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de
dezembro de 2003.
Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão
por conta da rubrica orçamentária própria.
Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de
2002 (dois mil e dois).