LEI N° 1432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 10.189,08 (dez mil, cento e oitenta e nove reais, e oito centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 849,09 (oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.

 

Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

 

Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003.

 

Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).