LEI
N° 1431, de 20 de dezembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para
receber em Cessão de Uso Veículos
Automotores.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o movimento Assistencial
Caçapavano - MAC, minuta de convênio em anexo.
Art. 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir os
veículos Microônibus Besta placas IEK 7191 e Towner Glass IGK 7235, para
transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.
Art. 3°- 0 prazo de validade do
referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de
2003 à 31 de dezembro de 2003.
Art. 4°- As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta de dotação própria do orçamento de 2003.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2002 (dois mil e dois).