LEI N° 1430, de 20 de dezembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01
(um (a)) Médico(a) Psiquiatra e 01 (um (a)) Farmacêutico(a), para atuarem junto
à Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente - SMSMA
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente os serviços de um(a) Médico(a) Psiquiatra e um(a)
Farmacêutico(a) para atendimento junto à Secretaria de Município da Saúde e do
Meio Ambiente- SMSMA.
Art. 2° - A contratação terá validade de seis ( 6) meses, podendo ser
renovada por igual prazo, sendo regida pelas Leis Municipais n°s 230191 e
193/91, iniciando-se os contratos a partir de 02 de janeiro de 2003.
Art. 3° - 0 valor da remuneração é o estatuído para o Padrão 25 A do
Quadro Geral, no valor de R$ 643,96 (seiscentos e quarenta e três reais e
noventa e seis centavos), correspondendo à carga horária de 20 (vinte ) horas
semanais.
Art. 4° - Ocorrendo concurso público e havendo o provimento dos
respectivos cargos, os contratos serão rescindidos de pleno direito.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
rubricas orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20
(vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).