LEI N° 1429, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Aprova o Calendário de Eventos
do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2003 e dá outras providencias.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ SABER que
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Calendário
de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2003, conforme Anexo
I, desta Lei.
Parágrafo
único - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará na época oportuna cada um dos
eventos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando
for cabível, na realização dos eventos da regulamentação de cada um deles constante no Anexo I.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser
realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e
estada a convidados participantes.
Art. 4° - Os eventos poderão ser
promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal ou em parceria com
entidades ou delegar a essas a incumbência.
Art. 5° - As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal de 2003.
Art. 6° - Na realização dos eventos
previstos nesta Lei há de ser observado o constante na Lei 8.666/93 e as suas
alterações.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de
dezembro do ano de
2002(dois mil e dois).