LEI N° 1429, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 Aprova o Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de    2003 e dá outras providencias.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2003, conforme Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos da regulamentação de cada um deles constante no Anexo I.

Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

Art. 4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal ou em parceria com entidades ou delegar a essas a incumbência.

Art. 5° - As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2003.

 

Art. 6° - Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado o constante na Lei 8.666/93 e as suas alterações.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de

2002(dois mil e dois).