LEI N° 1427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara a área urbana do aterro da "Sanga do Passinho da Aldeia" como de interesse ambiental, imprópria para qualquer outro uso ou destinação.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e cio sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 10 - É declarada como de interesse ambiental, imprópria para qualquer outro uso ou destinação a área urbana do aterro da "Sanga do Passinho da Aldeia", atendendo ao que determina o "Compromisso de Ajustamento" firmado com o Ministério Público em 17 de setembro de 2002.

 

Art. 20 - 0 Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, procederá o reflorestamento do aterro da "Sanga' do Passinho da Aldeia", localizado nesta cidade no sentido norte da Rua Lino Azambuja, com espécies apropriadas para a contenção da erosão.

 

Art. 30 - 0 reflorestamento deverá ser efetuado até o mês de julho do ano de 2003 com espécies nativas e próprias, atendendo ao que dispõe o "caput" do artigo segundo.

Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal deverá cercar a área do aterro da "Sanga do Passinho da Aldeia" até o mês de maio do ano de 2003.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).