LEI N° 1427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Declara a área urbana do aterro da
"Sanga do Passinho da Aldeia" como de interesse ambiental, imprópria
para qualquer outro uso ou destinação.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e cio sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- É declarada como de interesse
ambiental, imprópria para qualquer outro uso ou destinação a área urbana do
aterro da "Sanga do Passinho da Aldeia", atendendo ao que determina o
"Compromisso de Ajustamento" firmado com o Ministério Público em 17
de setembro de 2002.
Art. 20
- 0 Poder Executivo Municipal, no
âmbito de sua competência, procederá o reflorestamento do aterro da
"Sanga' do Passinho da Aldeia", localizado nesta cidade no sentido
norte da Rua Lino Azambuja, com espécies apropriadas para a contenção da
erosão.
Art. 30
- 0 reflorestamento deverá ser
efetuado até o mês de julho do ano de 2003 com espécies nativas e próprias,
atendendo ao que dispõe o "caput" do artigo segundo.
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal deverá cercar a área do
aterro da "Sanga do Passinho da Aldeia" até o mês de maio do ano de
2003.
Art. 5° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de
dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).