LEI N° 1424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Revoga a Lei n° 728, de 19 de setembro de

                                                 1995 e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 728, de 19 de setembro de 1995, que institui o Auxílio-Transporte, benefício de natureza indenizatória e destinado ao ressarcimento de despesas decorrentes de efetivos deslocamentos casa-trabalho e vice-versa, dos Servidores Públicos Municipais

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).