LEI N° 1424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revoga a Lei n° 728, de 19 de setembro de
1995 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica revogada a Lei n° 728, de 19 de setembro de 1995, que institui o
Auxílio-Transporte, benefício de natureza indenizatória e destinado ao
ressarcimento de despesas decorrentes de efetivos deslocamentos casa-trabalho e
vice-versa, dos Servidores Públicos Municipais
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de
2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).