LEI N° 1422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revoga a Lei n° 1411/002, que denomina de Rua Rotary Club a rua compreendida entre as quadras 247, 295, 298, 340 e 347 , à esquerda, e 348, 330, 296 e 291, à direita, no sentido Centro-Bairro, nesta cidade.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1° -Fica revogado o artigo 1° da Lei n° 141112002, que denomina de Rua Rotary Club a via pública compreendida entre as Quadras 247, 295, 298, 340 e 347, à esquerda, e 348, 330, 296 e 291, à direita, no sentido Centro-Bairro, até onde faz esquina com a s avenidas Pinheiro Machado e Santos Dumont, nesta cidade.

Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA D0 SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2002 (dois mil e dois).