LEI N° 1418, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão através de procedimento licitatório da exploração do Quiosque Municipal da esquina das Ruas Barão de Caçapava e Ulhôa Cintra.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão, através de procedimento licitatório, da exploração do Quiosque Municipal da esquina das Ruas Barão de Caçapava e Ulhôa Cintra.

 

Art. 2°- A empresa licitante vencedora deverá, sob consignação, vender os produtos dos associados da ASSOARPRO (Associação dos Artesãos e Produtores).

 

Art. 3°- A empresa procederá a venda em consignação dos produtos da ASSOARPRO de maneira que não prejudique seu próprio ramo de atividade.

Art. 4°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2002 (dois mil e dois).