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LEI N° 1418, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a Concessão através de procedimento licitatório da
exploração do Quiosque Municipal da
esquina das Ruas Barão de Caçapava e
Ulhôa Cintra.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que o
Poder Legislativo aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
a Concessão, através de procedimento licitatório, da exploração do Quiosque
Municipal da esquina das Ruas Barão de Caçapava e Ulhôa Cintra.
Art.
2°- A empresa
licitante vencedora deverá, sob consignação, vender os produtos dos associados da
ASSOARPRO (Associação dos Artesãos e
Produtores).
Art.
3°- A empresa procederá a venda em consignação dos produtos
da ASSOARPRO de maneira que não prejudique seu próprio ramo de atividade.
Art. 4°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do
mês de novembro do ano de 2002 (dois mil e dois).