LEI N° 1416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.


Autoriza repasse financeiro para o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, que aplicará nas inscrições de servidores deste Município na ENESPREF (Encontro Esportivo entre Prefeituras), que se realizará em Santiago, nos dias 14, 15, 16 e 17 de novembro do corrente ano.

 

Art. 2°- Após a liberação dos recursos, deverá o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, apresentar prestação de contas, junto a Secretaria de Município da Fazenda, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta de dotação orçamentária n° 03.020412200072010-33.90.39.16.01.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2002 (dois mil e dois).