LEI N°
1416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza repasse financeiro para o Sindicato
dos Funcionários Públicos Municipais.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais), para o Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais, que aplicará nas inscrições de servidores deste Município na ENESPREF (Encontro Esportivo entre Prefeituras), que se realizará em Santiago, nos dias 14, 15, 16 e 17 de
novembro do corrente ano.
Art. 2°- Após a liberação dos recursos, deverá o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, apresentar prestação de contas,
junto a Secretaria de Município da Fazenda, no
prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 3°- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta de dotação orçamentária n° 03.020412200072010-33.90.39.16.01.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2002 (dois mil
e dois).