LEI N° 1415, DE 29 DE OUTUBRO DE
2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Operadores de Máquinas, para
atuarem na Secretaria
de Município da Agropecuária.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 06 (seis)
Operadores de Máquinas, para atuarem no Programa Fruticultura, junto a
Secretaria de Município da Agropecuária, de conformidade com o art. 37, IX da
Constituição Federal e art. 283 da Lei 230/91.
Art. 2°- As presentes contratações serão regidas pelas Leis
n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3° - 0 prazo da presente contratação será de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de 01 de novembro de 2002.
Parágrafo único - Havendo realização de concurso público
para preenchimento dos cargos referidos, os contratos serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° - Os valores a
serem pagos mensalmente pelos serviços contratados será o correspondente ao
Padrão 13 - 40h, R$ 295,13 (duzentos e noventa e cinco reais e treze
centavos).
Art. 5° - Para pagamento
das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n°
1201.0412200022.094 nos
elementos de despesas correspondentes.
Art
60
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a contar
de 01 de novembro de 2002.
Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e
dois).