LEI N° 1414, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Serventes, para atuarem nas Escolas Municipais.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Serventes, para atuarem nas Escolas Municipais, de conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal e art. 283 da Lei 230191.

Art. 2°- As presentes contratações serão regidas pelas Leis

n°s 193/91 e 230/91.

Art. 3° - 0 prazo da presente contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de novembro de 2002.

 

Art. 4° - Os valores a serem pagos mensalmente pelos serviços contratados será o correspondente ao Padrão 01 - 40h, R$ 134,13 (cento e trinta e quatro reais e treze centavos).

 

Parágrafo único - 0 valor estabelecido no caput deste artigo, será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 5° - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n° 09.02.12.36.10.052.2049 e seus respectivos elementos de despesas.

        Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2002.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois).