LEI N° 1414, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares
de Serviços Complementares - Serventes,
para atuarem nas Escolas Municipais.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 06 (seis)
Auxiliares de Serviços Complementares - Serventes, para atuarem
nas Escolas Municipais, de conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal e art. 283 da Lei
230191.
Art. 2°- As presentes contratações serão regidas
pelas Leis
n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3° - 0 prazo da
presente contratação será de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar de 01 de novembro de 2002.
Art. 4° -
Os
valores a serem pagos mensalmente pelos serviços contratados será o
correspondente ao Padrão 01 - 40h, R$ 134,13 (cento e trinta e
quatro reais e treze centavos).
Parágrafo único - 0 valor estabelecido no caput deste artigo, será complementado até atingir
o valor de um salário mínimo.
Art. 5° - Para
pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n° 09.02.12.36.10.052.2049 e seus respectivos elementos de despesas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01
de novembro de 2002.
Art.
7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois).