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LEI N° 1413, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

Acrescenta objetivo à meta 12.361.01, do anexo integrante do art. 2° da Lei n° 1.249, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Acresce à meta 12.361.01, do anexo integrante do art. 2° da Lei n° 1.249, de 27 de junho de 2001, o seguinte objetivo:

"Realizar repasse periódico de recursos financeiros às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a fim de gerar autonomia em relação à manutenção de material de consumo, material de expediente e à realização de pequenos reparos necessários ao bom funcionamento da Instituição Educativa".

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois).