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LEI N° 1413, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
Acrescenta objetivo à meta 12.361.01, do
anexo integrante do art. 2° da Lei n° 1.249, de 27 de junho de
2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°-
Acresce à meta 12.361.01, do anexo integrante do art. 2° da Lei n°
1.249, de 27 de junho de 2001, o seguinte objetivo:
"Realizar
repasse periódico de recursos
financeiros às Escolas Municipais de Ensino
Fundamental, a fim de gerar autonomia em relação à
manutenção de material de consumo, material
de expediente e à realização de pequenos
reparos necessários ao bom funcionamento da Instituição Educativa".
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do
ano de 2002 (dois mil e dois).