LEI N° 1411, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Denomina-se de
ROTARY CLUB a
rua compreendida
entre as Quadras 247, 295, 298, 340 e 347, à esquerda, e 348, 330, 296 e 291, à direita, sentido
Centro-Bairro, nesta cidade.
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JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica
denominada de Rotary Club a via pública compreendida entre as Quadras 247, 295, 298, 340 e 347, à esquerda, e
348, 330, 296 e 291, à direita, no
sentido Centro-Bairro, até onde faz esquina com as avenidas Pinheiro Machado e Santos Dumont, nesta
cidade.
Art. 2° - Fica revogada a denominação de Rua
Castelo Branco, constante dos
registros municipais na data de 28 de agosto de 2002, no trecho previsto no artigo 1° da presente Lei.
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois).