LEI N° 1410, DE
18 DE OUTUBRO DE 2002.
Denomina-se de TAURINO ALVES SALDANHA a rua
compreendida entre as Quadras 291, 296, 330 e 348, à esquerda,
e 349, 343 e 297, à direita, sentido CentroBairro, nesta
cidade. |
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
denominada de Taurino Alves Saldanha a via pública compreendida entre as Quadras 291,
296, 330 e 348, à esquerda, e 349,
343 e 297, à direita, no sentido Centro-Bairro, até onde faz esquina com a Avenida Santos Dumont, nesta cidade.
Art. 20 - Fica revogada a denominação de Rua Santos Dumont, constante dos registros municipais na data de 28 de agosto de
2002, no trecho previsto no artigo 111
da presente Lei.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2002
(dois mil e dois).