LEI N° 1410, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Denomina-se de TAURINO ALVES SALDANHA a rua compreendida entre as Quadras 291, 296, 330 e 348, à esquerda, e 349, 343 e 297, à direita, sentido Centro­Bairro, nesta cidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada de Taurino Alves Saldanha a via pública compreendida entre as Quadras 291, 296, 330 e 348, à esquerda, e 349, 343 e 297, à direita, no sentido Centro-Bairro, até onde faz esquina com a Avenida Santos Dumont, nesta cidade.

 

Art. 20 - Fica revogada a denominação de Rua Santos Dumont, constante dos registros municipais na data de 28 de agosto de 2002, no trecho previsto no artigo 111 da presente Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2002 (dois mil e dois).