LEI N° 1409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
Cria a Central de Pesquisa de Cursos, Palestras
e Seminários do Município, para
utilização dos Servidores do Município.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- É criada, no
âmbito da Prefeitura Municipal, a Central de Pesquisa de Cursos,
Palestras e Seminários, para a utilização dos Servidores
Municipais.
Art. 2°- A partir da publicação desta Lei, todo servidor, assim definido
como Estatutário, Celetista ou cargo de Confiança, bem como os Secretários de Município, entregarão na Secretaria de Município da Administração,
onde ficarão arquivadas, cópias do material recebido nos Cursos, Palestras e
Seminários que participarem, representando o Município de origem.
Art. 3°- Referido acervo será de exclusiva utilidade dos Servidores
ativos e inativos do Município, vedada sua carga, autorizada a extração de cópias
reprográficas.
Art. 4°- Não serão abrangidas por esta
Lei as informações constantes de arquivos que façam menção à vida funcional
dos Servidores, que permanecerão
com o sigilo legal.
Art. 5° - Os cursos,
palestras e Seminários mencionados no Art. 2° da presente Lei compreendem os
realizados pela DPM, Tribunal de Contas, bem como quaisquer outros órgãos
promotores de eventos, públicos ou não, e que deles participem Representantes
deste Município.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de
setembro do ano de 2002 (dois mil e dois).