LEI N° 1409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.

Cria a Central de Pesquisa de Cursos, Palestras e Seminários do Município, para utilização dos Servidores do Município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- É criada, no âmbito da Prefeitura Municipal, a Central de Pesquisa de Cursos, Palestras e Seminários, para a utilização dos Servidores Municipais.

 

Art. 2°- A partir da publicação desta Lei, todo servidor, assim definido como Estatutário, Celetista ou cargo de Confiança, bem como os Secretários de Município, entregarão na Secretaria de Município da Administração, onde ficarão arquivadas, cópias do material recebido nos Cursos, Palestras e Seminários que participarem, representando o Município de origem.

 

Art. 3°- Referido acervo será de exclusiva utilidade dos Servidores ativos e inativos do Município, vedada sua carga, autorizada a extração de cópias reprográficas.

 

Art. 4°- Não serão abrangidas por esta Lei as informações constantes de arquivos que façam menção à vida funcional dos Servidores, que permanecerão com o sigilo legal.


 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5° - Os cursos, palestras e Seminários mencionados no Art. 2° da presente Lei compreendem os realizados pela DPM, Tribunal de Contas, bem como quaisquer outros órgãos promotores de eventos, públicos ou não, e que deles participem Representantes deste Município.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois).