LEI N° 1408 DE 24 DE SETEMBRO
DE 200
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COMITÊ
PRÓDESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA
DA METADE SUL.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio, com o COMITÊ PRÓ-DESENVOLVIMENTO
DA FRUTICULTURA DA METADE SUL, com o
objetivo de repasse de recursos financeiros no valor mensal de R$
140,00 (cento e quarenta reais), do Município para o
COMITÊ, para aplicação no Programa Regional de Fruticultura da Metade Sul do Rio
Grande do Sul.
Art. 2° - 0 prazo de duração do convênio
extinguirá em 31 de dezembro de 2002.
Art. 30
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 12.0104.122.0002.2094-33.90.39.16.01.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro
de 2002.