LEI N° 1408 DE 24 DE SETEMBRO DE 200                    

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COMITÊ PRÓ­DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, com o COMITÊ PRÓ-DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL, com o objetivo de repasse de recursos financeiros no valor mensal de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), do Município para o COMITÊ, para aplicação no Programa Regional de Fruticultura da Metade Sul do Rio Grande do Sul.

Art. 2° - 0 prazo de duração do convênio extinguirá em 31 de dezembro de 2002.

Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 12.0104.122.0002.2094-33.90.39.16.01.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2002.