LEI n° 1407 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
Autoriza
repasse financeiro ao GRUPO DE ARTE NATIVA
OS CHARRUAS.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00
(três mil reais) para o GRUPO DE ARTE NATIVA OS CHARRUAS que
promoverá o evento INTEGRAÇÃO FOLCLÓRICO ARTISTICA/2002 que
realizar-se-á no dia 20 de Outubro de 2002.
Parágrafo
único: A promoção está prevista no Calendário de
Eventos do Município Lei n° 1296 de 17 de dezembro de 2001.
Art. 2° - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta da funcional programática 2026,3.3.50.41.00.00, conforme plano
de aplicação anexo.
Art.
3° - Após a liberação dos recursos,
deverá o Grupo prestar contas, num prazo de até 60 dias, junto à
Secretaria de Município da Fazenda.
Art. 40
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2002.