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LEI N° 1406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem na Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior - SMTSUI.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior - SMTSUI.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230191 - Regime Jurídico único do Município -, com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 (Um), hoje com o valor de R$ 134, 13 (cento e trinta e quatro reais e treze centavos), complementando-os até o valor do Salário Mínimo.

 

Art. 3° - Os Contratos valerão por 180 (cento e oitenta) dias, sendo que , em caso de Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias. próprias.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do más de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois).