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LEI N° 1406, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços
Gerais para atuarem na Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior - SMTSUI.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais para suprirem as necessidades
da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior - SMTSUI.
Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal
n° 230191 - Regime
Jurídico único do Município -, com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 (Um), hoje com o valor de R$ 134, 13 (cento e trinta e quatro reais e treze centavos), complementando-os até o valor
do Salário Mínimo.
Art. 3° - Os Contratos valerão por 180 (cento e oitenta) dias, sendo
que ,
em
caso de Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias.
próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos 23 (vinte e três) dias do más de setembro do ano de 2002 (dois
mil e dois).