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LEI N° 1405, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.

Autoriza o Município a constituir um Consórcio Intermunicipal para disciplinar a forma de utilização, conservação e manutenção de equipamentos rodoviários recebidos em comodato de terceiros, assim como adquiridos pelo consórcio e dá outras providências.


JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, juntamente com os Municípios de Bagé, Aceguá, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul, um CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL para disciplinar a fama de utilização, conservação e manutenção de equipamentos rodoviários recebidos em comodato de terceiros, conforme Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios partícipes e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2°- A sede do Consórcio Intermunicipal de que trata esta Lei será no município de Bagé.

Art. 30 - A consecução das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento do Consórcio serão de responsabilidade do Município, quando estiver utilizando as máquinas e equipamentos rodoviários, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos municípios integrantes.

Art. 40 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar servidores necessários ao funcionamento do Consórcio Intermunicipal, quando preciso for.

 

Art 5°- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar das despesas de operação, manutenção e conservação dos equipamentos rodoviários que serão utilizados pelo Consórcio, fixadas nos termos estabelecidos na cláusula segunda do Protocolo de Intenções.

Art 6° - Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a participar da aquisição de equipamentos rodoviários, conforme previsto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções.

Art. 70 - As estipulações constantes no Protocolo de Intenções serão repisadas no Instrumento do Consórcio Intermunicipal.

 


 


Art 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois).