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LEI N° 1405, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o Município a constituir um Consórcio
Intermunicipal para disciplinar a forma de utilização, conservação e manutenção de equipamentos rodoviários
recebidos em comodato de terceiros, assim como adquiridos
pelo consórcio e dá outras
providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a constituir, juntamente com os
Municípios de Bagé, Aceguá, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul, um CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL para
disciplinar a fama de utilização, conservação
e manutenção de equipamentos rodoviários recebidos em comodato de terceiros, conforme Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios partícipes e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2°- A sede do Consórcio Intermunicipal
de que trata esta Lei será no
município de Bagé.
Art. 30 - A consecução das
tarefas administrativas necessárias ao funcionamento do Consórcio serão de
responsabilidade do Município, quando estiver utilizando as máquinas e
equipamentos rodoviários, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos
municípios integrantes.
Art. 40 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar servidores
necessários ao funcionamento do Consórcio Intermunicipal, quando preciso for.
Art 5°- Fica o Executivo Municipal
autorizado a participar das despesas de
operação, manutenção e conservação dos equipamentos rodoviários que serão utilizados pelo Consórcio, fixadas nos termos
estabelecidos na cláusula segunda do Protocolo de Intenções.
Art 6° - Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a participar
da aquisição de equipamentos rodoviários, conforme previsto na cláusula
terceira do Protocolo de Intenções.
Art. 70 - As estipulações constantes no Protocolo de Intenções serão repisadas no Instrumento do Consórcio Intermunicipal.
Art 8° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de
setembro do ano de 2002 (dois mil e dois).