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LEI N° 1403, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.


Denomina-se de CLOVIS DIAS DE OLIVEIRA a Rua de n° 83 localizada no Loteamento Cássio Osório.


JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - Fica denominada de Rua CLOVIS DIAS DE OLIVEIRA a via pública n° 83, no Loteamento Cássio Osório.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2002.