LEI N° 1402, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.
Retifica
o art 3° da Lei n° 1381/02.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
retificado o art. 3° da Lei n° 1381/02,
passando a ter a
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seguinte
redação:
"Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta
da dotação orçamentária n° 1201.0412200022.094-33.90.39.16.01".
Art 2° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
ace
13
(treze) dias do más de agosto do ano de 2002.