LEI N° 1402, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

 

 

                                                                Retifica o art 3° da Lei n° 1381/02.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica retificado o art. da Lei n° 1381/02, passando a ter a

 

seguinte redação:

 

"Art. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por

conta da dotação orçamentária n° 1201.0412200022.094-33.90.39.16.01".

 

Art 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ace

 

13 (treze) dias do más de agosto do ano de 2002.